Acontecerá no dia 15 de dezembro de 2011 (quinta-feira) a Eleição para Coordenador do Curso de Filosofia para o biênio 2012-2014.
O horário de votação será das 10h às 13h e das 14h às 20h na Secretaria da Coordenação do Curso de Filosofia.
Todos os professores, técnicos do IFILO e alunos da graduação estão convidados a comparecer.
Abaixo estão as normas para a Eleição:
NORMAS PARA ELEIÇÃO DE COORDENADOR DO CURSO DE FILOSOFIA – 2011
Regulamenta o processo de votação direta para coordenador do Curso de Filosofia, para o primeiro semestre letivo de 2012 ao primeiro semestre letivo de 2014.
A COMISSÃO ELEITORAL, designada pelo Colegiado do Curso de Filosofia, em sua reunião ordinária do dia 30/11/2011, composta pelo Prof. Dr. Anselmo Tadeu Ferreira (Presidente), pelo Funcionário Ciro Amaro Fernandes Nascimento e pelo representante discente Núbio Raules de Oliveira, para conduzirem a eleição seguindo as normas previstas pelo Regimento Interno do Instituto de Filosofia, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar as eleições para coordenador do Curso de Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia;
RESOLVE:
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.1º – Cabe à comissão: receber e homologar as inscrições de candidatos, providenciar as cédulas eleitorais e a lista dos votantes, presidir a sessão de votação com auxílio de docentes convocados para isto – contar os votos, lavrar a ata da sessão de eleição e decidir sobre casos não previstos no presente regulamento.
DATA DA ELEIÇÃO
Art. 2º – A eleição será realizada no dia 15/12/2011 (quinta-feira), na sala da Secretaria da Coordenação do Curso de Filosofia, no período de 10h às 13h e das 14h às 20h.
DOS CANDIDATOS
Art. 3º – Poderá se candidatar qualquer docente, desde que Professor Efetivo, integrante do Instituto de Filosofia, ressalvando-se os que se acham afastados para pós-graduação e licença especial.
Art. 4º – A inscrição dos candidatos deverá ser formalizada por escrito junto à Comissão Eleitoral, na secretaria da Coordenação do Curso de Filosofia, no período de 30/11/2011 à 13/12/2011, no horário de atendimento da Secretaria da Coordenação do Curso de Filosofia afixado em sua porta.
Art. 5º – Transcorrido o prazo previsto no artigo 4º e na hipótese de não ter ocorrido nenhuma inscrição, será feita uma nova convocação.
DOS ELEITORES
Art. 6º – Poderão votar os Alunos do Curso de Graduação em Filosofia, regularmente matriculados, os Professores do IFILO e os Técnicos Administrativos da Secretaria do IFILO e da Secretaria da Coordenação do Curso de Filosofia, exceto Professores e Técnicos aposentados.
DA VOTAÇÃO
Art. 7º – O voto será secreto, com a ponderação seguinte: 30% para alunos e técnicos administrativos e 70% para professores.
Art. 8º – A cédula será única e deverá conter, em ordem alfabética, os nomes dos candidatos, seguidos de um quadrilátero, onde o eleitor assinalará o nome do seu candidato.
Art. 9º – O eleitor votará em apenas um candidato.
Art. 10º – A cédula de votação deverá ser rubricada pela Comissão Eleitoral.
DA APURAÇÃO
Art. 11 – Os votos serão apurados logo após a sessão de votação.
Art. 12 – Será considerado eleito o candidato que obtiver, respectivamente, a maioria simples de votos.
Uberlândia-MG, 30 de novembro de 2011.
A Comissão Eleitoral.
Prof. Dr. Anselmo Tadeu Ferreira
Presidente
Núbio Raules de Oliveira
Membro
Ciro Amaro Fernandes Nascimento
Membro